FAQ

Qual a diferença entre uma bolsa nacional e uma bolsa mista?

De acordo com o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP – 2013, as bolsas nacionais são aquelas cujo plano de trabalhos decorre integralmente em instituições nacionais e, por sua vez, as bolsas mistas são aquelas cujo plano de trabalho decorre parcialmente em instituições nacionais. Neste último caso, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira está dependente de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, não podendo em caso algum, ser superior a dois anos, salvo se, ao tempo da celebração do contrato, fosse legalmente possível duração superior e, cumulativamente, a redução comprometer a conclusão do plano de trabalhos previamente aprovado.

Não reunindo as condições necessárias para me candidatar ao concurso para a atribuição das Bolsas de Doutoramento, ainda assim posso candidatar-me ao Programa de Doutoramento?

Sim. As condições de admissão ao concurso para a atribuição de Bolsas de Doutoramento e ao Programa de Doutoramento são em tudo semelhantes. Diferem porém no facto de o concurso para as Bolsas de Doutoramento exigir, como condição mínima, que os candidatos tenham obtido uma classificação igual ou superior a 16 valores na licenciatura ou no mestrado. Recomenda-se a leitura atenta do aviso de abertura do concurso disponível aqui.

Para me candidatar à Bolsa de Doutoramento preciso de ter um orientador?

Sim. E esse orientador tem que ser membro do corpo docente do Programa. De facto, de acordo com as condições de admissão que constam no aviso de abertura, é necessário apresentar “uma declaração de aceitação de orientação por parte de, pelo menos, um membro do corpo docente do Programa“. Para tal, o candidato deve consultar a página do corpo docente do Programa, analisar o perfil de cada um dos professores e escolher aquele que melhor se adeqúe ao tema da tese que pretende desenvolver e contactá-lo.

O orientador pode ser externo ao corpo docente do Programa?

Não. O orientador tem de pertencer ao corpo docente do Programa de Doutoramento. No entanto, nada obsta a que haja um co-orientador externo.

O meu projecto de tese está relacionado com a Filosofia do Direito e pretendo solicitar a orientação de um professor da Faculdade de Direito que integra o corpo docente do Programa. Inscrevo-me na Faculdade de Ciências ou na Faculdade de Direito?

A inscrição no Programa de Doutoramento é feita na Faculdade de Ciências, onde decorre o 1.º ano curricular. A partir do 2.º ano, o aluno pode inscrever-se na Faculdade a que pertence o seu orientador.